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Como funciona o processo de separação de bens?

Está pensando em se divorciar e quer saber mais como funciona o processo de separação de bens? Muitos casamentos acabam se “degradando” ao longo dos anos, e tudo o que foi construído juntos se torna uma decepção quando o relacionamento a dois já não está mais dando certo. 

Muitas dúvidas surgem para quem está se divorciando e não sabe o que é uma separação de bens, por isso, vamos explicar o que é, como funciona e quais são as opções para que seja feita de forma correta, ok? 

O que é separação total de bens? 

Todos os bens do casal são vistos como uma propriedade individual, independente da situação da união. Na separação total de bens, tudo o que for adquirido pelo casal não é dividido em uma separação, a não ser que já esteja registrado em ambos os nomes.

Comunhão parcial de bens, como funciona? 

Essa é a forma mais usada nos casamentos de hoje em dia: a comunhão parcial de bens. Neste caso, se você se separar apenas os bens adquiridos após oficializar o matrimônio são divididos. 

Comunhão universal de bens

Neste caso, o amor deve durar pra vida inteira, pois é uma decisão do casal de que todos os bens – atuais e futuros – serão comuns entre eles. Ou seja, você terá que dividir tudo que já possui e somar ao que for adquirido após a união, inclusive dívidas!

Se você se enquadra em algumas dessas situações deve saber que estes acordos de regime de bens são decididos por meio de um pacto antenupcial (contrato). Se no seu caso não houve nenhum contrato para a definição da partilha dos bens na união, valerá a comunhão parcial de bens. Mas agora, vamos a algumas perguntas que são frequentes quando o assunto é a divisão dos bens. 

Após o casamento, posso modificar o tipo de regime de bens? 

Pode. Mas para alterar o regime de bens é preciso que as duas partes estejam interessadas, bem como justificar o por quê da decisão. Para isso, é necessário abrir um processo, pois a decisão foi tomada após o casamento. 

Posso homologar meu divórcio sem que haja uma partilha de bens?

Sim, o artigo 1.581 do Código Civil Brasileiro garante isso: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. É possível fazer a partilha em outro momento. 

Tenho que pagar as dívidas adquiridas durante o casamento?

Na comunhão parcial e universal de bens, em regra, sim! Se for comprovado que elas foram adquiridas durante o casamento.  

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a divisão dos bens após o divórcio?  Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato no WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X

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