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Como fazer um divórcio extrajudicial?

O casamento chegou ao fim e ambos concordam em se divorciar? Ótimo, você pode partir para o divórcio extrajudicial, que pode ser feito diretamente no Cartório. 

O art. 733, do Código de Processo Civil torna isso possível:

Para que isso aconteça, é necessária a presença do casal, de um advogado especialista em divórcio e se encaixar nos seguintes requisitos: 

  • Não possuir filhos menores e/ou incapazes;
  • A mulher  não estar grávida;
  • Vontade de ambos em se divorciar de forma amigável.

Como proceder com o divórcio extrajudicial?

Se a intenção já era se divorciar em um cartório para ser menos burocrático, deve-se ter em mente que as partes precisam entrar em um consenso para que seja feita de forma mais amigável possível. Caso contrário, só será possível por meio de um processo judicial. Mas não queremos isso, né?  

A partir disso, o advogado “mediador” terá que definir as questões pertinentes ao divórcio, tais como: alteração do nome e partilha de bens. Após realizar as definições necessárias ele fará uma petição apresentando a vontade das partes em romper a união para encaminhar ao cartório. 

Depois de encaminhado, será marcado um dia para que as partes se apresentem ao oficial do cartório, acompanhados de seus respectivos advogados para realizar a leitura da escritura. Nesta leitura será conferida a manifestação da vontade das partes, correção de eventuais erros, procedência das assinaturas e a emissão de certidões às partes. É possível que um mesmo advogado represente a ambos.

Fácil, né? Agora vamos aos documentos necessários, pois é de extrema importância para realizar o procedimento. 

Documentos necessários 

  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço (dos cônjuges e filhos maiores, se houver);
  • Certidão de casamento (2ª via atualizada com prazo de até 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (caso houver); 
  • Descrição e documentação relativa dos bens (se houver);
  • Comprovante de pagamento de eventuais impostos na partilha de bens;
  • Carteira da OAB do advogado responsável, bem como endereço e estado civil.

Apesar de ser um divórcio amigável, requer muita delicadeza no processo, por isso, é imprescindível que o advogado seja especializado, faça o devido auxílio e agilize a documentação necessária. 

Ficou com alguma dúvida de como funciona o divórcio extrajudicial no cartório?  Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato no WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X

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