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Como funciona o divórcio amigável?

O fim da amizade, relacionamento ou casamento deve acabar sempre de forma amigável, não é mesmo? Bom se fosse, mas na maioria dos casos não é possível uma conversa harmoniosa na hora de cortar a relação. Isso acontece principalmente no casamento, depois de anos de casado parece que a coisa que menos dá certo é a conversa, o que resulta no divórcio. 

Como o próprio título já diz, vamos tratar do divórcio amigável, ou seja, onde não há briga entre as partes. Ok? 

Como funciona?

Mais conhecido como divórcio extrajudicial (divórcio em cartório), este modo de pôr um fim à relação veio para agilizar o processo e desafogar a demanda de processos na justiça. 

Se é amigável deve haver consenso de ambos para que o processo seja concluído com sucesso. Mas para ter um processo concluído é necessário um advogado para fazer uma escritura pública e encaminhar ao cartório. 

Outro requisito importante é que o divórcio extrajudicial só poderá ser feito se o casal não têm filhos menores de idade.  Caso contrário, o divórcio terá que ser feito na justiça, mesmo que o divórcio amigável seja preferível entre as partes. 

Presença do advogado: é opcional?

Não, é essencial que haja um profissional especialista em divórcio para que o processo seja feito. Porém, pode ser contratado apenas um advogado para atender o casal. 

Além de elaborar a minuta da escritura pública, é ele quem fará o alerta sobre os direitos e deveres das partes e ajudará na resolução de possíveis problemas. Ou seja, é meio caminho andado, né? 

Ficou com dúvidas de como funciona o processo em um divórcio amigável?  Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato pelo WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X

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