fbpx

Quais são os tipos de testamento?

Toda e qualquer pessoa maior de 16 anos e que estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazer testamento, onde o testador declara a sua vontade quanto à destinação de seu patrimônio. Além de poder fazer quando quiser e a hora que quiser, ele também pode ser alterado várias vezes, sendo que permanecerá válido sempre a última atualização. 

Se você não tem descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro o testamento poderá ser feito com base nos 100% de seu patrimônio. Mas se tiver, você poderá dispor livremente de apenas 50%. 

De acordo com o Código Civil, o testador deve seguir algumas regras para que o testamento seja válido perante a Justiça. Por isso, destaca-se quem NÃO terá direito aos bens: 

  • Quem tenha escrito o testamento a pedido do testamenteiro, como cônjuges e irmãos;
  • Quem foi testemunha e assinou o testamento;
  • Quem é o responsável pelo testamento, como o tabelião ou escrivão. 

Testamento Público 

Depende de cartório para ser realizado e deve contar com um rigor formal. A denominação “público” não quer dizer que todos terão acesso ao documento, mas que deve ser feito em um cartório e é redigido pelo tabelião. Este tipo de testamento deve conter 2 testemunhas para maior veracidade das informações e ser lido em voz alta pelo tabelião, para assim, ser assinado. 

As testemunhas não podem ter nenhum vínculo com o patrimônio. 

Testamento Cerrado

É um testamento secreto, pois os beneficiários do patrimônio só terão conhecimento dos bens deixados após a morte do testador. Ele é escrito e assinado pelo próprio testador. O documento deve ser enviado ao Cartório e lavrado mediante 2 testemunhas para garantir sua autenticidade. 

Após a morte do testador, o documento é aberto por um juiz, que deverá cumprir todas as vontades do falecido.

Testamento particular

Neste método, o testamento é feito sem a presença de um órgão público. É escrito pelo próprio testador e deverá ser lido na frente de 3 testemunhas para que seja validado. As testemunhas também deverão assinar o documento. 

Entre os tipos de testamento este é o mais simples de todos, pode ser feito por qualquer pessoa que saiba escrever e seja capaz. 

Após a morte do testador, o documento particular é aberto pelo juiz na frente das testemunhas, então é preciso muita cautela ao escolher suas testemunhas! 

Testamento de codicilo 

Conhecido como ato de última vontade, quando a pessoa designa algumas doações de roupas, jóias ou determina substituição de um herdeiro antes de falecer. Embora este tipo de testamento esteja em “desuso”, o Código Civil o manteve. O documento deve ser escrito de próprio punho e assinado pelo testador com a data vigente. 

Testamento especiais

São feitos em condições de exceções como testamentos aeronáuticos, marítimos e militares. Nos casos de aeronáuticos e marítimos o processo é bem similar, são feitos a bordo de navios ou em aeronaves apenas em andamento e não em portos e aeroportos. Ou seja, só é possível fazê-lo diante de um perigo eminente e na presença de um comandante e duas testemunhas. O período de validade do documento é de 90 dias subsequentes ao desembarque.

Para os militares, o testamento pode ser feito apenas em situação de guerra. Também deve ser feito na presença de um comandante ou de um oficial graduado com 2 testemunhas. Se não for escrito, poderá ser feito de forma verbal. A validade também é de 90 dias. 

Ficou com dúvidas sobre quais testamentos você pode fazer no Brasil?  Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato pelo WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X

Horários

Segunda a Sexta
das 8h30 às 18h30

© 2019 PenaMasi. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND