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Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Seu plano de saúde não quer cobrir a “terapia” ABA? Conheça seus direitos.

O transtorno do espectro do autismo (TEA) engloba uma série de condições caracterizadas pelas dificuldades do portador com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não verbal, entre outras. 

O termo “espectro” reflete a ampla variação nos desafios e pontos fortes possuídos por cada pessoa com autismo.

Com base em estudos científicos, a “terapia” ABA é o tratamento mais eficaz para crianças com TEA. Por isso, deve ser realizado imediatamente após o diagnóstico. Mas e se o plano se negar a cobrir? Conheça seus direitos!

A intervenção por meio da “terapia” ABA é a mais eficaz para as crianças com TEA, principalmente com idade de até 5 anos. O tratamento é intensivo, durando de 10 a 30 horas semanais de terapia, porém o custo é alto, razão pela qual muitas famílias não conseguem pagar. 

Contudo, é importante que os pais saibam sobre os direitos das crianças com TEA para preservação da sua integridade física e psicológica, com fundamento na sua dignidade. 

Por isso, é possível requerer o tratamento na justiça, seja pela negativa do plano (o que falaremos no tema de hoje), quanto pela impossibilidade de pagamento (dever do Estado).

Assim, o primeiro passo, após o diagnóstico do TEA e com o relatório do profissional que acompanha seu filho em mãos, é informar ao seu plano de saúde e requerer a cobertura da “terapia” ABA imediatamente, evitando prejuízos ao desenvolvimento da criança. Caso o pedido seja negado, solicite a resposta por escrito para fins de embasar um pedido judicial. O segundo passo é formalizar uma reclamação na ouvidoria do seu plano de saúde. 

É comum que os planos de saúde neguem o pedido sob o argumento de que não há previsão no contrato. No entanto, é possível que a negativa seja revertida judicialmente, tendo em vista tratar de direito à saúde inerente a uma criança, vulnerável aos olhos da lei.

Para recorrer à justiça é necessário a atuação de um advogado especializado em direito médico.

Assim, o advogado pedirá liminarmente que o plano de saúde custeie a terapia ABA imediatamente, evitando prejuízos impossíveis de reverter com o passar do tempo. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário ou entre em contato conosco através do telefone (19) 99178-0117, será um prazer lhe orientar.

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