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Seu medicamento para diabetes foi negado? Conheça seus direitos.

Você sabia que o medicamento para diabetes deve ser fornecido a todos os pacientes pelo SUS? Apesar disso, muitos se deparam com a desagradável situação de negativa no fornecimento do remédio, seja por ausência no estoque, seja por outros motivos. 

Mas você não pode ser prejudicado por isso. Confira a seguir tudo que precisa saber para obter seu medicamento. 

Desde 2006, com advento de lei federal, o SUS ficou obrigado a fornecer medicamentos para diabetes a todos os portadores da doença, sem custo adicional algum. 

Antes disso, era necessário que o paciente comprasse os insumos para realizar o tratamento, o que devido ao alto custo, muitos deixavam de realizá-lo.

O que fazer se for negado o remédio para diabetes?

O procedimento para obtenção do medicamento é requerer diretamente no posto de saúde mais próximo à sua residência, portando documentos pessoais e a receita médica. 

Na hipótese de ser negado o requerimento, você poderá recorrer à justiça através de uma ação judicial, por meio de um advogado, para que o Estado seja obrigado a fornecer o medicamento para que seja dado prosseguimento ao tratamento normalmente. 

Na referida ação, o advogado pedirá antecipadamente que o SUS forneça o quanto antes o medicamento gratuitamente para você não ser prejudicado, evitando danos à sua saúde e o agravamento da doença. 

É comum que os pedidos administrativos sejam negados nesses casos pelo SUS, por isso a decisão do juiz costuma ser rápida, uma vez que envolve a integridade física e dignidade humana do cidadão. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário ou entre em contato conosco através do telefone (19) 99178-0117, será um prazer lhe orientar.

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