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Seu plano de saúde recusou a cobertura do seu tratamento?

Portadores de doenças crônicas ou agudas têm usufruído do tratamento domiciliar (home care), tendo em vista as inúmeras vantagens aos pacientes, tais como diminuição dos riscos de infecção hospitalar, maior contato com os familiares e conforto por estarem na própria residência. 

O tratamento está sendo cada vez mais frequente e vem sendo demonstrado por profissionais da saúde ser muito eficaz. Além disso, o custo é menor em comparação com a internação hospitalar. 

Por outro lado, não raras vezes os planos de saúde negam o tratamento ao beneficiário com fundamento na exclusão deste tipo de serviço no contrato. Dependendo do caso, pode se tratar de uma prática abusiva. Conheça seus direitos a seguir e não saia prejudicado.

Inicialmente, ressalta-se que o tratamento domiciliar, home care, deve ser indicado pelo médico que acompanha o paciente, confirmando/comprovando, por meio de um relatório, a necessidade desta modalidade de tratamento e os benefícios ao paciente, objetivando resguardar a saúde do beneficiário.

Porém, ao celebrar contrato com o plano de saúde raramente há previsão de tratamento home care e você, beneficiário, dificilmente irá prever qual tratamento um dia irá necessitar, não é mesmo?

Em razão disso, o principal argumento utilizado para a negativa, que é a de que não há previsão expressa em contrato, mas muitas vezes é afastado pelo Poder Judiciário. Trata-se de direito do consumidor ao resguardo da sua saúde e direito constitucional à vida, restando, muitas vezes, abusiva a conduta de negar o tratamento que visa a preservação da saúde e da vida do paciente.

O que fazer quando o plano negar o tratamento domiciliar, então?

Havendo negativa pelo plano de saúde, você deverá buscar o judiciário e através de uma ação judicial ajuizada por um advogado de sua confiança, você poderá conseguir obter o direito ao tratamento domiciliar.

Isso porque o plano de saúde não tem legitimidade para escolher qual o melhor tratamento ao paciente. Sendo assim, em muitos casos a exclusão desta cobertura no contrato é considerada abusiva pelos tribunais brasileiros.

Portanto, se você se deparar com essa situação desagradável a saída será recorrer à justiça por meio de um advogado especialista na área e de sua confiança.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário ou entre em contato conosco através do telefone (19) 99178-0117, será um prazer lhe orientar.

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