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Minha cirurgia plástica foi negada pelo plano de saúde após a bariátrica, o que posso fazer?

Conforme exposto, a cirurgia bariátrica é um procedimento previsto no rol da ANS como obrigatório às operadoras de planos de saúde. Todavia, para que seja obrigatória a cobertura, o médico deve solicitar e encaminhar à cirurgia aquele paciente, para que fique configurado não se tratar de mera intervenção estética.

Dentre os procedimentos previstos pela ANS como obrigatórios, estão:

  • Colocação de banda gástrica, desde que presentes os requisitos: Idade entre 18 e 65 anos, tentativa de resultado clínico por, no mínimo, 2 anos, sem resultado satisfatório e apresentar quadro mórbido por pelo menos 5 anos. Exige-se um determinado IMC.
  • Gastroplastia, com os mesmos requisitos da banda gástrica citados anteriormente. Diferencia-se pelo IMC exigido ao paciente.

Atenção: é necessário respeitar o período de carência exigido pelo plano de saúde.

Pois bem, autorizada a cirurgia bariátrica, a reparação plástica deverá ser custeada pelo plano de saúde também, desde que presentes alguns requisitos exigidos em relação ao resultado corporal do paciente. Por exemplo, o excesso de pele abdominal ou em outra parte do corpo. 

É necessário, também, encaminhamento e relatório médico para a cirurgia plástica, sob pena de negativa do plano por considerar fim estético. 

Caso você se depare com a recusa pelo plano, será necessário ajuizar uma ação judicial por meio de um advogado especializado para que você obtenha seu direito. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário ou entre em contato conosco através do telefone (19) 99178-0117, será um prazer lhe orientar.

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