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Quais Medicamentos à base de canabidiol e outros canabinóides são liberados para uso pessoal? Como garantir meus direitos?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que medicamentos à base de canabidiol e outros canabinóides, componentes extraídos da planta Cannabis Sativa L., possam ser consumidos por pacientes com prescrição médica.

A norma foi aprovada para viabilizar o tratamento de algumas doenças, tendo em vista os benefícios do componente da planta. 

Porém, existem limitações destes medicamentos para que sejam liberados aos cidadãos. Conheça seus direitos.

Medicamentos à base de canabidiol e outros canabinóides

Desde 2015 a Anvisa definiu os critérios e procedimentos para a importação, em caráter excepcional, de medicamentos à base de canabidiol e outros canabinóides para uso pessoal. Há uma lista de produtos à base de canabidiol e outros canabinóides que poderão ser consumidos por pacientes submetidos a tratamentos de determinadas doenças, desde que tenha previsão médica constatando a necessidade do referido medicamento.

Há também, segundo a normativa, limitação da quantidade do componente oriundo da planta Cannabis que pode ser utilizada em cada produto pelos laboratórios.

É possível consultar quais são os produtos admitidos: encurtador.com.br/cklyI

A medida foi motivada pela fase final do processo de registro do medicamento Metavyl, que é obtido da Cannabis sativa e é indicado para tratamento de sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla.

Quais são os direitos

Com base na normativa, é possível que médicos prescrevam aos pacientes, observando a necessidade e eficácia do tratamento, medicamentos à base de canabidiol ou outros canabinóides.

No entanto, tais produtos são formulados no exterior, razão pela qual o paciente deverá pedir a importação para iniciar o tratamento. Terá que apresentar a receita com o quantitativo previsto para o tratamento diretamente nos postos da Anvisa, localizados nos aeroportos e nas áreas de fronteiras.

A boa notícia é que, a partir de outubro de 2019, é possível requerer online pelo site a importação do produto à Anvisa, pois a agência precisa autorizar impreterivelmente.

Documentação necessária

Para todos os casos, será importante reunir os seguintes documentos (podendo haver outros, a depender de cada caso):

  • Formulário para Importação e Uso de Produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico;
  • Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo nome do paciente, descrição do caso, nome da doença e CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, data, assinatura, carimbo, número do registro conselho de classe do profissional prescritor;
  • Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (Não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), quantitativo necessário (especificar a apresentação do produto); tempo de tratamento; data, assinatura, carimbo e número do registro e conselho de classe do profissional prescritor
  • Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data

O serviço é gratuito aos pacientes que necessitarem. 

Vale ressaltar que o medicamento deverá atender ao quantitativo permitido pela Anvisa, caso contrário, não haverá autorização para importação do produto.

Caso seja negado seu requerimento, é possível consultar um advogado da área de saúde, o qual poderá lhe auxiliar.

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo! Ou ainda, entre em contato pelo WhatsApp p

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