fbpx

União estável homoafetiva – planejamento familiar e patrimonial: como fazer?

A união estável formada por casais homoafetivos foi reconhecida como entidade familiar por nossos tribunais superiores, dando concreção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias, da não-discriminação e outros, merecendo a proteção estatal e conferindo-lhes diversos direitos.

Por tal razão, é possível realizar um planejamento familiar e patrimonial como forma de prevenção de litígios e desgastes indesejáveis e desnecessários que podem acabar com a relação. O planejamento familiar e patrimonial, para além da prevenção mencionada, visa a preservação da harmonia, da paz, do amor e da afetividade do casal. Entenda a seguir tudo que você precisa saber e como fazer.

Como fazer planejamento familiar de união estável homoafetiva

O reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar foi um grande avanço para a sociedade. Em razão disso, os companheiros homoafetivos passaram a ser detentores de uma série de direitos, os quais antigamente somente eram reconhecidos aos casais heteroafetivos. 

No que diz respeito ao planejamento familiar, significa dizer que os companheiros homoafetivos têm direito de adotar crianças e adolescentes, bem como podem recorrer às técnicas de reprodução assistida e de contracepção. 

 Planejamento patrimonial

Além do familiar, é recomendável em todas as relações afetivas, e não somente nas uniões entre companheiros homoafetivos, a realização de um planejamento patrimonial.

Apesar dos avanços da legislação e do posicionamento dos tribunais superiores brasileiros acerca da união homoafetiva, é importante ressaltar que o casal pode estabelecer regras próprias tanto de convivência quanto patrimoniais, para além das estabelecidas tradicionalmente. 

Assim, é possível que o casal formalize um contrato de convivência, para os casos em que o casal pretende viver em união estável, ou um pacto antenupcial, quando o casal pretende se casar, a fim de destacar:

  • Regime de comunhão da união (a regra é comunhão parcial de bens, mas o casal pode optar por outro ou montar seu próprio regime de bens)
  • Garantir parte da herança por escrito, em caso de falecimento de um dos companheiros
  • Direito real de habitação em imóvel que o casal esteja residindo ou passará a residir, em caso de falecimento de um dos companheiros
  • Inserção de um dos companheiros como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes de lazer, dentre outros locais de iniciativa privada
  • Estabelecer as regras de convivência, inclusive no que se refere a residências distintas.

Além dos citados, há liberdade do casal para deliberar quaisquer questões atinentes ao patrimônio, formalizando um planejamento e garantindo o futuro de ambas as partes.

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo! 

Horários

Segunda a Sexta
das 8h30 às 18h30

© 2019 PenaMasi. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND