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O princípio da insignificância tem aplicação aos crimes tributários estaduais.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que o princípio da insignificância tem aplicação aos crimes tributários estaduais desde que exista norma reguladora do valor considerado insignificante, especialmente porque valores considerados ínfimos não são cobrados por estados e por municípios em razão da inviabilidade do custo operacional.

No Estado de São Paulo vige a Lei Estadual no 14.272/2010, que prevê hipótese de inexigibilidade de execução fiscal para débitos de natureza tributária ou não tributária cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs que, em 2020, correspondem a R$ 33.132,00.

HC no 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 26/09/2019.

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