STF decide que a imunidade tributária do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica se limita à integralização do capital social.

O Plenário do STF, por maioria, apreciando o Tema 796 da repercussão geral, decidiu que a imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, §2o, I, da Constituição Federal, diz respeito exclusivamente ao pagamento em bens ou direitos que o sócio faz para integralização do capital social subscrito. O Ministro Alexandre de Moraes, fazendo o […]