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Como é feito o inventário extrajudicial? Confira o passo a passo

Como é feito o inventário extrajudicial? Confira o passo a passo

Desde 2007 é possível fazer o inventário extrajudicial. Se antes era uma processo bem burocrático, esta modalidade veio para facilitar a vida de quem precisa fazer um inventário em um momento tão delicado. 

O inventário é um procedimento que regulariza a transferência de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa que morreu para os herdeiros. 

Inventário extrajudicial 

Ele pode ser feito diretamente em um cartório, por escritura pública e é muito mais rápido do que um inventário judicial. A presença de um advogado é indispensável, pois ele será responsável por toda a orientação aos herdeiros, por todos os procedimentos junto ao cartório e resolverá eventuais problemas que possam surgir. Confira as etapas para sua realização: 

#1 – Escolha o cartório e o advogado

O primeiro passo é escolher em qual Cartório de Notas será realizado o procedimento, bem como quem será o advogado dos herdeiros. Se houver um consenso de partilha dos bens, é necessário apenas um advogado para cuidar do caso. É importante selecionar quem cuidará do caso antes de escolher o cartório. 

#2 – Escolha o inventariante

Um dos herdeiros deverá ser nomeado inventariante, isso deve ser decidido previamente e com o consenso de todos. Essa pessoa ficará responsável pela administração dos bens do falecido (a), como também pagará dívidas em aberto e dará andamento ao inventário juntamente com o advogado. 

#3 – Dívidas e bens 

No cartório escolhido, o tabelião (quem redige o inventário) levantará todas as dívidas deixadas e que devem ser pagas antes da partilha. Feito isso, a família deve informar todos os bens que eram do falecido e mostrar os devidos documentos, atestando a veracidade das informações. 

#4 – Imposto

Sim, precisa pagar imposto. Para que o processo seja oficializado é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é um imposto estadual que pode chegar até 8%. Neste caso, o valor varia de Estado para Estado, por isso é bom consultar corretamente o valor com seu advogado. 

A declaração do ITCMD deve ser preenchida pelo inventariante no site da Secretaria da Fazenda. A declaração serve como um “formal de partilha” dos bens deixados, número de herdeiros e valores a serem pagos. 

#5 – Divisão de bens

A divisão de bens deve ser resolvida e repartida de acordo com o número de herdeiros, bem como os respectivos valores. As partes devem corresponder conforme a determinação da Lei, sem favorecimento de um ou de outro. 

#6 – Encaminhar a minuta

A minuta é um documento que serve como um esboço do inventário, ela deve ser encaminhada pelo advogado à procuradoria geral. Com o documento avaliado pela procuradoria, é autorizado a realização da escritura. Este processo pode demorar uns 15 dias. 

#7 – Lavratura da Escritura

Após a autorização da escritura, o cartório irá marcar uma data para que todos os herdeiros estejam presentes para concluir o processo. É importante que o advogado esteja junto e auxilie os herdeiros para reunir todos os documentos necessários.

#8 – Registro de bens

Os herdeiros, então, poderão transferir os bens “adquiridos” para os seus respectivos nomes, bastando apresentar a certidão do inventário e solicitar a transferência.

Ficou com dúvidas de como funciona o processo de um inventário extrajudicial? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo!  Entre em contato pelo WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X

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