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Inventário judicial x extrajudicial, Qual a diferença?

Antes de explicarmos qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial, é necessário saber o que é um inventário.

Inventário 

Quando morre uma pessoa que possuía bens, é necessário que seja feito inventário para que a herança (bens, direitos e dívidas) seja transferida aos respectivos herdeiros.

Este processo deve ser feito dentro do prazo de 2 meses após o falecimento.

Inventário Judicial 

O inventário judicial é o mais conhecido e deverá ser feito sempre que houver  testamento, quando há herdeiro incapaz e quando não houver acordo entre os herdeiros. 

O  inventário judicial deve ser feito  por um advogado, e quem decide a partilha é um juiz. O advogado organiza a documentação dos herdeiros e dos bens, direitos e dívidas e elabora o plano de partilha, enquanto que o juiz avalia todas as informações e se tudo estiver  de acordo com a lei homologa o plano de partilha.

Inventário Extrajudicial 

O inventário extrajudicial é menos conhecido, mas é uma forma eficaz para partilhar os bens do falecido. Com o intuito de desafogar a demanda de inventários judiciais, essa modalidade veio para reduzir tempo e custo. 

Basicamente, este tipo de inventário é feito por Escritura Pública – documento elaborado pelo cartório que manifesta a vontade das partes envolvidas em realizar um negócio –  e requer alguns requisitos: os herdeiros devem ser capazes (maiores de 18 anos e que não estejam interditados judicialmente) e todos deverão estar de acordo com a divisão dos bens. 

Assim, para esclarecer a dúvida que muitos tem: preciso de um advogado para fazer este tipo de inventário? A resposta é sim, em ambos os casos. Mas por que? O advogado é quem reunirá todas as informações pertinentes aos bens e garantirá que o direito de todos os  herdeiros seja respeitado, como também, resolverá questões jurídicas que podem surgir durante o processo. 

Como escolher a melhor opção? 

Assim, vimos que  cada opção atende uma necessidade específica, mas sempre consulte seu advogado para que você receba orientações adequadas para o seu caso em particular  Mas atenção, a indicação mais clara é: independente do tipo de inventário que você optar, que seja feito de forma civilizada a harmoniosa. 

Sabemos que em muitos casos a família acaba se desunindo em decorrência da  morte de um ente querido, mas que isso não abale as estruturas emocionais entre os herdeiros a ponto de brigarem na hora da partilha. Fica a dica!

Ficou com dúvidas de como funciona o inventário judicial e o extrajudicial? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo!  Entre em contato pelo WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X

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